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DIRECÇÃO MUNICIPAL DE CONSTRUÇÃO E URBANIZAÇÃO

Licença da 6ª categoria

De acordo com o decreto nº 2/2004 (Regime de Licenciamento de Obras Publicas) aprovado pelo Conselho de Ministros aos 16 de Março de 2004.
Estão dispensadas de licenciamento as obras particulares:De conservação, restauro, reparação ou limpeza, quando não impliquem modificação de estrutura.
No interior dos edifícios ou de fracção autónoma quando não impliquem modificação da estrutura existente, das fachadas, da forma dos telhados, do pisos, ou aumento do número de fogos.
São igualmente dispensadas do licenciamento a execução de pavimentos, muros trabalhos de ornamentação no interior dos terrenos particulares floreiras e pequenos muros com altura não superior a 1 metro

Procedimentos
Para a execução de obras de 6ª categoria dirija-se a DCU e preencha o
formulário da ficha 3.Denuncias
A DCU está também  aberta para denucias preechendo o
formulario da ficha 4.

PELOURO DE SAÚDE E SALUBRIDADE DIRECÇÃO MUNICIPAL DE SALUBRIDADE E CEMITÉRIOS

No âmbito da postura em vigor, o Conselho Municipal de Maputo (CMM) ou qualquer pessoa/entidade (singular ou colectiva) poderá estar habilitado a fornecer um dos serviços a seguir: • Recolha/Transporte
• Transferência
• Tratamento
• Valorização
• Eliminação
Para o fornecimento de qualquer um destes serviços, os interessados deverão adquirir junto ao Conselho Municipal uma licença (apos o preechimento da ficha-6)  de validade indeterminada, sujeita a um pagamento de uma taxa anual, fixada de acordo com a(s) actividade(s) a desenvolver e a capacidade máxima instalada. A pessoa/entidade assim licenciada, provedor de serviços, poderá fornecer serviços a grandes produtores de resíduos sólidos urbanos (GPRSU), mediante contratos entre as partes. Se o provedor de serviços desejar, por algum motivo, cancelar a sua licença, deve redigir um requerimento ao Presidente do CMM, com a devida antecedência e que vai merecer um despacho. Não obstante a responsabilidade do GPRSU de remoção dos seus resíduos sólidos às infracções poderão ser imputadas multas, suspensão ou revogação de licença ao provedor ou ao GPRSU conforme os casos. Para efeito a actualização dos dados contratuais entre as partes são de importância para determinação da culpabilidade. Para além das multas outros pagamentos tais como taxa de limpeza renovação de licença são efectuadas na tesoureira do CMM devendo merecer a devida gestão. Para mais informacoes verifique em anexo
(Guião Basico- para o Serviço de taxa de Limpeza )

 
Relatórios
Manual de Parcerias Público Privadas - Anexo 2
Manual de Parcerias Público Privadas - Anexo 3
Relatório de Conta de Gerência 2009
Conta de Gerência 2009
Cidade de Maputo
Apresentação da Cidade
Perfil Estatístico
Plano de Estrutura Urbana
Acta da 1ª Audiênca Pública
Minuta de Contribuição
Convite para a 2ª Audiência Pública
Posturas
Postura sobre o Comércio Ambulante
Postura sobre o transito
Postura sobre Veículos de Traccão Animal
Ver mais ..
Deliberações
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Actas
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