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 Imposto a PagarIncidênciaValor do ImpostoLocal de Pagamento
Janeiro. Imposto Predial Autárquico(1ª prestação). Prédios destinados à habitação. Prédios destinados a actividade de natureza comercial ou industrial. Terrenos para construção= 0.7% sobre o valor patrimonial do imóvel= 1% sobre o valor patrimonial do imóvel= 0.5% sobre o valor patrimonial. Recebedoria do Conselho MunicipalAv. Karl Marx, 173 – r/cTelf. 21 - 304991
. Imposto Pessoal Autárquico. Representa a comparticipação mínima de cada cidadão para os encargos públicos da Autarquia, sendo devido por todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, de idade compreendia entre 18 e 60 anos, desde que residente nesta Autarquia. Taxa Normal: 50MT.  Taxa Remisso: 60MT. Aos trabalhadores por conta de outrem, o Imposto será retido na fonte da entidade empregadora através de descontos nos respectivos vencimentos ou salários e posterior transferência no mês de Abril no mesmo ano para a Recebedoria Municipal. Para os singulares, o pagamento é efectuado nas secretarias das Administrações dos Distritos Municipais.. Administrações dos Distritos Municipais onde reside ou na Recebedoria Municipal.
Março. Taxa por actividade económica (1ª prestação). É devida pelo exercício de qualquer actividade de natureza comercial, industrial ou prestação de serviços. Varia conforme:- a natureza da actividade- a localização do estabelecimento- a área ocupada. Administrações dos Distritos Municipais onde reside ou na Recebedoria Municipal.
Maio. Taxa por actividade económica (2ª prestação). É devida pelo exercício de qualquer actividade de natureza comercial, industrial ou prestação de serviços. Varia conforme:- a natureza da actividade- a localização do estabelecimento- a área ocupada. Administrações dos Distritos Municipais onde reside ou na Recebedoria Municipal.
Junho. Imposto Predial Autárquico(2ª prestação). Prédios destinados à habitação. Prédios destinados a actividade de natureza comercial ou industrial. Terrenos para construção= 0.7% sobre o valor patrimonial do imóvel= 1% sobre o valor patrimonial do imóvel= 0.5% sobre o valor patrimonial. Recebedoria do Conselho MunicipalAv. Karl Marx, 173 – r/cTelf. 21 - 304991
Setembro. Taxa por actividade económica (3ª prestação). É devida pelo exercício de qualquer actividade de natureza comercial, industrial ou prestação de serviços. Varia conforme:- a natureza da actividade- a localização do estabelecimento- a área ocupada. Administrações dos Distritos Municipais onde reside ou na Recebedoria Municipal.
 
 
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Manual de Parcerias Público Privadas - Anexo 2
Manual de Parcerias Público Privadas - Anexo 3
Relatório de Conta de Gerência 2009
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