| | Imposto a Pagar | Incidência | Valor do Imposto | Local de Pagamento |
| Janeiro | . Imposto Predial Autárquico(1ª prestação) | . Prédios destinados à habitação. Prédios destinados a actividade de natureza comercial ou industrial. Terrenos para construção | = 0.7% sobre o valor patrimonial do imóvel= 1% sobre o valor patrimonial do imóvel= 0.5% sobre o valor patrimonial | . Recebedoria do Conselho MunicipalAv. Karl Marx, 173 – r/cTelf. 21 - 304991 |
| . Imposto Pessoal Autárquico | . Representa a comparticipação mínima de cada cidadão para os encargos públicos da Autarquia, sendo devido por todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, de idade compreendia entre 18 e 60 anos, desde que residente nesta Autarquia | . Taxa Normal: 50MT. Taxa Remisso: 60MT. Aos trabalhadores por conta de outrem, o Imposto será retido na fonte da entidade empregadora através de descontos nos respectivos vencimentos ou salários e posterior transferência no mês de Abril no mesmo ano para a Recebedoria Municipal. Para os singulares, o pagamento é efectuado nas secretarias das Administrações dos Distritos Municipais. | . Administrações dos Distritos Municipais onde reside ou na Recebedoria Municipal. |
| Março | . Taxa por actividade económica (1ª prestação) | . É devida pelo exercício de qualquer actividade de natureza comercial, industrial ou prestação de serviços | . Varia conforme:- a natureza da actividade- a localização do estabelecimento- a área ocupada | . Administrações dos Distritos Municipais onde reside ou na Recebedoria Municipal. |
| Maio | . Taxa por actividade económica (2ª prestação) | . É devida pelo exercício de qualquer actividade de natureza comercial, industrial ou prestação de serviços | . Varia conforme:- a natureza da actividade- a localização do estabelecimento- a área ocupada | . Administrações dos Distritos Municipais onde reside ou na Recebedoria Municipal. |
| Junho | . Imposto Predial Autárquico(2ª prestação) | . Prédios destinados à habitação. Prédios destinados a actividade de natureza comercial ou industrial. Terrenos para construção | = 0.7% sobre o valor patrimonial do imóvel= 1% sobre o valor patrimonial do imóvel= 0.5% sobre o valor patrimonial | . Recebedoria do Conselho MunicipalAv. Karl Marx, 173 – r/cTelf. 21 - 304991 |
| Setembro | . Taxa por actividade económica (3ª prestação) | . É devida pelo exercício de qualquer actividade de natureza comercial, industrial ou prestação de serviços | . Varia conforme:- a natureza da actividade- a localização do estabelecimento- a área ocupada | . Administrações dos Distritos Municipais onde reside ou na Recebedoria Municipal. |