LOCAIS DE PAGAMENTOS DE TAXAS E IMPOSTOS MUNICIPAIS
Distrito Municipal KaMpfumu
- Sede da Administração: Av. Eduardo Mondlane (esquina com Av. Tomás Nduda) Nº 511;
- Av. Karl Marx. Nº 173, R/C;
- Aterro da Maxaquene – Esquina entre Av. Zedequias Manganhela e Rua do Pântano;
- Av. Albert Lithuli Nº 63 R/c
- Av. Fernão Magalhães Nº 1252 R/c
- Av. 24 de Julho Nº 1449 R/c
- Rua da Rádio Nº 2 R/c
Distrito Municipal Nhlamankulu
- Sede da Administração: Rua Irmãos Rubby Nº 57
- Av. Joaquim Chissano Nº 923
Distrito Municipal KaMaxaqueni
- Sede da Administração: Rua Particular da Malhangalene, Nº 75 R/c
Distrito Municipal KaMavota
- Sede da Administração: Rua da Beira Nº688
Distrito Municipal KaMubukwana
- Sede da Administração: Rua são Pedro 55
Distrito Municipal KaTembe
- Estrada Principal Nº 403
Distrito Municipal KaNyaka
- Mercado Peixe KaNyaka
PRINCIPAIS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS COBRADOS
- Imposto Predial Autárquico
- Imposto Autárquico de Veículos
- Imposto Pessoal Autárquico
- Imposto Autárquico da Sisa é anual
- Taxa Por Actividade Económica
CARACTERÍSTICA DE CADA TIPO DE IMPOSTO E TAXA MUNICIPAL
Imposto Autárquico de Veículos (IAV)
O Imposto Autárquico de Veículos incide sobre o uso e fruição dos veículos a seguir mencionados, matriculados ou registados nos serviços competentes no território moçambicano ou independentemente, de registro ou matrícula, logo que decorridos cento e oitenta dias a contar da sua entrada no mesmo território venham a circular ou a ser usados em condições normais da sua utilização:
- Automóveis ligeiros e pesados de antiguidade menor ou igual a vinte e cinco anos;
- Motociclos de passageiros com ou sem carro, de antiguidade menor ou igual a quinze anos;
- Aeronaves com motor de uso particular
ATENÇÃO:
A matrícula ou o registo a que se refere é o que conforme o caso deva ser efectuado nos serviços competentes de viação, de aviação civil ou de marinha mercante.
Considerem-se potencialmente em uso os veículos automóveis que circulem pelos seus próprios meios ou estacionem em vias ou recintos públicos e os barcos de recreio e aeronaves, desde que sejam detentores dos certificados de navegabilidade devidamente validos. Os reboques com matrícula própria estão incluídos no grupo dos automóveis pesados.
Quem deve pagar o IAV:
I. Tem o dever de pagar o imposto os proprietários dos veículos quer sejam pessoas singulares ou colectivas, de direito publico ou privado, residentes na respectiva autarquia, presumindo-se como tais, até prova em contrário, as pessoas em nome dos quais os mesmos se encontrem matriculados ou registados.
II. São equiparados a proprietários os locatários financeiros (leasing) e os adquirentes com reserva de propriedade.
Quem está isento
Estão isentos do pagamento do Imposto Autárquico de Veículos
- Os veículos que sejam propriedade do Estado e qualquer dos seus serviços estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados;
- Os veículos que sejam propriedade de autarquias locais e susas associações e/ou federações de municípios;
iii. Os veículos que sejam propriedade de Estados Estrangeiros, quando haja reciprocidade de tratamento;
iv. Os veículos que sejam pertencentes ao pessoal das missões diplomáticas e consulares nos termos das respectivas convecções.
Prazos de pagamento
O imposto autárquico de veículos e pago de Janeiro a Março de cada ano ou quando começar o uso e fruição de veículos.
O prazo de pagamento do IAV pelos veículos novos decorre nos trinta dias seguintes a data de aquisição.