LOCAIS DE PAGAMENTOS DE TAXAS E IMPOSTOS MUNICIPAIS

Distrito Municipal KaMpfumu

  • Sede da Administração: Av. Eduardo Mondlane (esquina com Av. Tomás Nduda) Nº 511;
  • Av. Karl Marx. Nº 173, R/C;
  •  Aterro da Maxaquene – Esquina entre Av. Zedequias Manganhela e Rua do Pântano;
  • Av. Albert Lithuli Nº 63 R/c
  • Av. Fernão Magalhães Nº 1252 R/c
  • Av. 24 de Julho Nº 1449 R/c
  • Rua da Rádio Nº 2 R/c

Distrito Municipal Nhlamankulu

  • Sede da Administração: Rua Irmãos Rubby Nº 57
  • Av. Joaquim Chissano Nº 923

            Distrito Municipal KaMaxaqueni

  • Sede da Administração: Rua Particular da Malhangalene, Nº 75 R/c

Distrito Municipal KaMavota

  • Sede da Administração: Rua da Beira Nº688

Distrito Municipal KaMubukwana

  • Sede da Administração: Rua são Pedro 55

Distrito Municipal KaTembe

  • Estrada Principal Nº 403

Distrito Municipal KaNyaka

  • Mercado Peixe KaNyaka

PRINCIPAIS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS COBRADOS

  • Imposto Predial Autárquico
  •  Imposto Autárquico de Veículos
  •  Imposto Pessoal Autárquico
  • Imposto Autárquico da Sisa é anual
  • Taxa Por Actividade Económica

CARACTERÍSTICA DE CADA TIPO DE IMPOSTO E TAXA MUNICIPAL

Imposto Autárquico de Veículos (IAV)

O Imposto Autárquico de Veículos incide sobre o uso e fruição dos veículos a seguir mencionados, matriculados ou registados nos serviços competentes no território moçambicano ou independentemente, de registro ou matrícula, logo que decorridos cento e oitenta dias a contar da sua entrada no mesmo território venham a circular ou a ser usados em condições normais da sua utilização:

  1. Automóveis ligeiros e pesados de antiguidade menor ou igual a vinte e cinco anos;
  2. Motociclos de passageiros com ou sem carro, de antiguidade menor ou igual a quinze anos;
  3. Aeronaves com motor de uso particular

ATENÇÃO:

 A matrícula ou o registo a que se refere é o que conforme o caso deva ser efectuado nos serviços competentes de viação, de aviação civil ou de marinha mercante.

Considerem-se potencialmente em uso os veículos automóveis que circulem pelos seus próprios meios ou estacionem em vias ou recintos públicos e os barcos de recreio e aeronaves, desde que sejam detentores dos certificados de navegabilidade devidamente validos. Os reboques com matrícula própria estão incluídos no grupo dos automóveis pesados.

Quem deve pagar o IAV:

I. Tem o dever de pagar o imposto os proprietários dos veículos quer sejam pessoas singulares ou colectivas, de direito publico ou privado, residentes na respectiva autarquia, presumindo-se como tais, até prova em contrário, as pessoas em nome dos quais os mesmos se encontrem matriculados ou registados.

II. São equiparados a proprietários os locatários financeiros (leasing) e os adquirentes com reserva de propriedade.

Quem está isento

Estão isentos do pagamento do Imposto Autárquico de Veículos

  1. Os veículos que sejam propriedade do Estado e qualquer dos seus serviços estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados;
  2. Os veículos que sejam propriedade de autarquias locais e susas associações e/ou federações de municípios;

iii. Os veículos que sejam propriedade de Estados Estrangeiros, quando haja reciprocidade de tratamento;

iv. Os veículos que sejam pertencentes ao pessoal das missões diplomáticas e consulares nos termos das respectivas convecções.

Prazos de pagamento

O imposto autárquico de veículos e pago de Janeiro a Março de cada ano ou quando começar o uso e fruição de veículos.

O prazo de pagamento do IAV pelos veículos novos decorre nos trinta dias seguintes a data de aquisição.